Com a crescente busca por alternativas mais naturais na prática clínica, muitos nutricionistas têm se interessado pela fitoterapia. Mas, afinal, o que está realmente liberado na prescrição de fitoterápicos? Precisa de especialização? Pode usar chás e extratos?
Se você também tem essas dúvidas, este artigo vai te ajudar a entender o que diz a legislação e como aplicar isso na sua conduta com segurança.
Quais resoluções regulamentam a fitoterapia na Nutrição?
A prática da fitoterapia por nutricionistas é regulamentada pelas Resoluções CFN nº 656/2020, 680/2021 e 731/2022.
A mais recente delas, a Resolução 731/22, atualizou e deixou mais claro o que pode ou não ser prescrito por profissionais com ou sem habilitação específica em fitoterapia.
O que a nutri sem especialização pode prescrever?
Nutricionistas que não possuem título de especialista ou pós-graduação (lato sensu ≥ 360h) podem prescrever alguns fitoterápicos, desde que esses estejam classificados pela Anvisa como:
- Alimentos
- Ingredientes
- Novos alimentos
- Suplementos alimentares
A classificação do produto pela Anvisa é determinante. A forma de apresentação (chá, pó, cápsula) também importa, principalmente quando associada à finalidade terapêutica.
Exemplos que podem ser utilizados sem especialização:
- Chá de hibisco: diurético leve e antioxidante
- Cúrcuma em pó: ação anti-inflamatória leve
- Psyllium: efeito laxativo e melhora do trânsito intestinal
- Gengibre fresco: náuseas, digestão
- Própolis em forma alimentar: ação antimicrobiana
- Cafeína (em suplementos alimentares): melhora da atenção e desempenho
O que não pode:
- Fitoterápicos manipulados sob prescrição
- Cápsulas com concentração padronizada
- Produtos com indicação terapêutica em forma farmacêutica
Essas restrições visam garantir a segurança do paciente e o respeito ao escopo de atuação profissional.
E a nutri com especialização?
Profissionais que possuem pós-graduação lato sensu (360h ou mais) ou título de especialista em fitoterapia, registrado no CRN, podem:
- Prescrever fitoterápicos manipulados ou industrializados
- Utilizar formas farmacêuticas como cápsulas, extratos fluidos, óleos, tinturas, xaropes
- Fazer associações de compostos, com raciocínio clínico adequado
Exemplos com necessidade de especialização:
- Passiflora incarnata (em cápsula padronizada): ansiolítico leve
- Valeriana officinalis (em extrato fluido): indicada para distúrbios do sono
- Ginkgo biloba (padronizado): circulação e cognição
- Óleo de copaíba (uso terapêutico oral): anti-inflamatório leve
Restrições que permanecem mesmo com especialização:
- Produtos injetáveis
- Plantas com uso exclusivamente médico (ex: Rauwolfia, Beladona, Cannabis sp.)
- Prescrição fora do escopo da atuação nutricional
Como prescrever com segurança?
A Resolução CFN nº 731/2022 determina que toda prescrição deve ser registrada em prontuário com os seguintes dados:
- Via de administração
- Composição do produto
- Posologia (dose e tempo de uso)
- Justificativa clínica baseada em evidência
Esse registro pode ser entregue ao paciente em formato impresso ou digital (como na Numax), com confirmação de recebimento.
Além disso, é fundamental respeitar os limites de uso estabelecidos pelas Instruções Normativas da Anvisa (IN nº 28/2018, IN nº 76/2020 e IN nº 102/2021).
Perguntas frequentes (FAQ)
Nutricionistas podem prescrever chás?
Sim, desde que estejam classificados como alimentos e sejam usados em formas tradicionais, como infusão. Produtos em cápsulas ou extratos concentrados exigem especialização se tiverem indicação terapêutica.
É preciso ter especialização para prescrever cúrcuma?
Não, se a cúrcuma estiver em forma de alimento, como pó culinário. Mas se for utilizada em cápsulas ou extratos padronizados com ação anti-inflamatória, passa a ser classificada como fitoterápico — e exige habilitação específica.
Posso associar dois fitoterápicos em uma prescrição?
Sim, desde que haja justificativa clínica. Se forem em forma farmacêutica (cápsulas, extratos, xaropes), a prescrição só pode ser feita por nutricionista com especialização registrada no CRN.
Fitoterápico é a mesma coisa que suplemento?
Não. Fitoterápico é produto obtido de planta medicinal com finalidade terapêutica. Já suplemento pode conter derivados vegetais, mas sem alegação de tratamento. A classificação depende da composição, forma de uso e registro na Anvisa.
Conclusão
Prescrever fitoterápicos com segurança exige mais do que conhecimento empírico. É preciso entender a legislação, reconhecer as classificações da Anvisa e respeitar o escopo da Nutrição.
A prática com respaldo legal fortalece a conduta clínica e protege o paciente — além de valorizar o trabalho do nutricionista. Esperamos que esse artigo tenha esclarecido o assunto para você! 🩵
Você já aplica fitoterapia no consultório? Comenta aqui embaixo quais são seus fitoterápicos preferidos 💬