Fitoterapia na Nutrição: o que o Nutricionista pode ou não prescrever?

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Com a crescente busca por alternativas mais naturais na prática clínica, muitos nutricionistas têm se interessado pela fitoterapia. Mas, afinal, o que está realmente liberado na prescrição de fitoterápicos? Precisa de especialização? Pode usar chás e extratos?

Se você também tem essas dúvidas, este artigo vai te ajudar a entender o que diz a legislação e como aplicar isso na sua conduta com segurança.

Quais resoluções regulamentam a fitoterapia na Nutrição?

A prática da fitoterapia por nutricionistas é regulamentada pelas Resoluções CFN nº 656/2020, 680/2021 e 731/2022.

A mais recente delas, a Resolução 731/22, atualizou e deixou mais claro o que pode ou não ser prescrito por profissionais com ou sem habilitação específica em fitoterapia.

O que a nutri sem especialização pode prescrever?

Nutricionistas que não possuem título de especialista ou pós-graduação (lato sensu ≥ 360h) podem prescrever alguns fitoterápicos, desde que esses estejam classificados pela Anvisa como:

  • Alimentos
  • Ingredientes
  • Novos alimentos
  • Suplementos alimentares

A classificação do produto pela Anvisa é determinante. A forma de apresentação (chá, pó, cápsula) também importa, principalmente quando associada à finalidade terapêutica.

Exemplos que podem ser utilizados sem especialização:

  • Chá de hibisco: diurético leve e antioxidante
  • Cúrcuma em pó: ação anti-inflamatória leve
  • Psyllium: efeito laxativo e melhora do trânsito intestinal
  • Gengibre fresco: náuseas, digestão
  • Própolis em forma alimentar: ação antimicrobiana
  • Cafeína (em suplementos alimentares): melhora da atenção e desempenho

O que não pode:

  • Fitoterápicos manipulados sob prescrição
  • Cápsulas com concentração padronizada
  • Produtos com indicação terapêutica em forma farmacêutica

Essas restrições visam garantir a segurança do paciente e o respeito ao escopo de atuação profissional.

E a nutri com especialização?

Profissionais que possuem pós-graduação lato sensu (360h ou mais) ou título de especialista em fitoterapia, registrado no CRN, podem:

  • Prescrever fitoterápicos manipulados ou industrializados
  • Utilizar formas farmacêuticas como cápsulas, extratos fluidos, óleos, tinturas, xaropes
  • Fazer associações de compostos, com raciocínio clínico adequado

Exemplos com necessidade de especialização:

  • Passiflora incarnata (em cápsula padronizada): ansiolítico leve
  • Valeriana officinalis (em extrato fluido): indicada para distúrbios do sono
  • Ginkgo biloba (padronizado): circulação e cognição
  • Óleo de copaíba (uso terapêutico oral): anti-inflamatório leve

Restrições que permanecem mesmo com especialização:

  • Produtos injetáveis
  • Plantas com uso exclusivamente médico (ex: Rauwolfia, Beladona, Cannabis sp.)
  • Prescrição fora do escopo da atuação nutricional

Como prescrever com segurança?

A Resolução CFN nº 731/2022 determina que toda prescrição deve ser registrada em prontuário com os seguintes dados:

  • Via de administração
  • Composição do produto
  • Posologia (dose e tempo de uso)
  • Justificativa clínica baseada em evidência

Esse registro pode ser entregue ao paciente em formato impresso ou digital (como na Numax), com confirmação de recebimento.

Além disso, é fundamental respeitar os limites de uso estabelecidos pelas Instruções Normativas da Anvisa (IN nº 28/2018, IN nº 76/2020 e IN nº 102/2021).

Perguntas frequentes (FAQ)

Nutricionistas podem prescrever chás?
Sim, desde que estejam classificados como alimentos e sejam usados em formas tradicionais, como infusão. Produtos em cápsulas ou extratos concentrados exigem especialização se tiverem indicação terapêutica.

É preciso ter especialização para prescrever cúrcuma?
Não, se a cúrcuma estiver em forma de alimento, como pó culinário. Mas se for utilizada em cápsulas ou extratos padronizados com ação anti-inflamatória, passa a ser classificada como fitoterápico — e exige habilitação específica.

Posso associar dois fitoterápicos em uma prescrição?
Sim, desde que haja justificativa clínica. Se forem em forma farmacêutica (cápsulas, extratos, xaropes), a prescrição só pode ser feita por nutricionista com especialização registrada no CRN.

Fitoterápico é a mesma coisa que suplemento?
Não. Fitoterápico é produto obtido de planta medicinal com finalidade terapêutica. Já suplemento pode conter derivados vegetais, mas sem alegação de tratamento. A classificação depende da composição, forma de uso e registro na Anvisa.

Conclusão

Prescrever fitoterápicos com segurança exige mais do que conhecimento empírico. É preciso entender a legislação, reconhecer as classificações da Anvisa e respeitar o escopo da Nutrição.

A prática com respaldo legal fortalece a conduta clínica e protege o paciente — além de valorizar o trabalho do nutricionista. Esperamos que esse artigo tenha esclarecido o assunto para você! 🩵

Você já aplica fitoterapia no consultório? Comenta aqui embaixo quais são seus fitoterápicos preferidos 💬

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